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Revisão da CBO na parte do texto “características do trabalho”
08.02.2010 – CBO acata solicitação da ANAGEA e retira parte do texto que remetia os GAs ao CREA

A ANAGEA encaminhou solicitação ao departamento de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para que este departamento revisasse parte do texto “características do trabalho” onde remetia tal ocupação aoCREA.

Nossa argumentação e embasamento foram o bastante para a pronta revisão do “erro” cometido pelos consultores do MTE . Temos, portanto, um texto dentro dos princípios do PL 5825/2009.

Qualquer entidade pública ou privada pode contratar um Tecnólogo em Gestão Ambiental, seja pelo regime CLT ou Estatutário ou contratar uma assessoria na área ambiental controlada por um tecnólogo em gestão ambiental.

Estamos, aos poucos, quebrando os mecanismos de exclusão e inserindo o profissional em Gestão Ambiental onde é seu lugar de direito.

Viva a mais essa vitória dos Gestores Ambientais!

CBO 2140-10 “Tecnólogo em Gestão Ambiental”

Léo Urbini

Presidente ANAGEA

> Novo texto da CBO: “Formação e experiência: Para o exercício profissional requer-se formação em engenharia ambiental ou cursos de tecnologia na área ambiental e registro no respectivo conselho de classe, quando exigido. O exercício pleno da atividade ocorre, em média, após um a dois anos de experiência.

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