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02.05.2010 – Sindicato dos Tecnólogos e ANAGEA – Juntos pelo Meio Ambiente

A inclusão dos tecnólogos no mercado de trabalho de modo consistente depende, também, de mecanismos legais que estendam o direito do pleno exercício profissional a essa modalidade de graduação.

Nessa linha, Tecnólogos em Gestão Ambiental, ligados à ANAGEA (Associação Nacional dos Gestores Ambientais), apresentaram na Câmara Federal, por intermédio do Dep. Fed. Renato Amary, o projeto de lei nº 5825 de 2009 que, se aprovado, exigirá que toda empresa do cadastro nacional de empresas potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, tenham como responsável técnico permanente um profissional graduado ou pós graduado em curso que lhe permita atuar em gestão ambiental.

Observado o caráter multidisciplinar das questões ambientais, o PL não reserva direito a nenhuma profissão em particular.

A propositura está amparada pela Constituição Federal e pela resolução 001 doCONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que prevê o acesso a todas as modalidades de graduação, desde que reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura). Também garante o suporte profissional necessário ao mecanismo de produção mais limpa, o que projeta o Brasil como único pais com política consistente rumo ao desenvolvimento sustentável.

Com texto sucinto e direto, acresce parágrafo único ao Art. 17º da lei 9.638 de 1981, nos seguintes termos:

“Art. 17. …………………………………………………………….

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de que trata o inciso II do caput devem contar com a responsabilidade técnica de pelo menos um profissional com graduação ou pós-graduação que lhe permita atuar em gestão ambiental.” (AC)

Texto extraído do site dos Sindicato dos Tecnólogos.

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